A carga horária será de 7h com a emissão de certificados ao final do evento. Importante ressaltar que além apresentar os motivadores para a edição desse novo Decreto, a capacitação abordará as inovações do novo regulamento, principais aspectos procedimentais e a operacionalização do novo sistema de pregão eletrônico.
As matrículas poderão ser realizadas diretamente no site da Enap, clicando aqui.
Segue abaixo o Calendário de capacitações:
Calendário de Capacitação - Novo Pregão Eletrônico |
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Data |
Sala |
Horário |
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Norma |
Sistema |
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29/10/19 |
Nexus |
8h30 – 12h |
14h – 17h30 |
05/11/19 |
Nexus |
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12/11/19 |
Inovatio |
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19/11/19 |
Inovatio |
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26/11/19 |
Inovatio |
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02/12/19 |
Inovatio |
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10/12/19 |
Inovatio |
Caso não seja possível participar do curso presencial, informamos que as capacitações serão transmitidas ao vivo pelo link: http://assiste.enap.gov.br. Para acompanhar o curso via internet, não é necessário realizar inscrição. Nesta modalidade, não serão emitidos certificados de participação.
Decreto
Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto, publicado nesta segunda (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.
Segundo o ministério, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.
As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.
Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.
Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.
O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Economia.
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