O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos(as) participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
O monitoramento é feito por meio de sistema informatizado, permitindo que os resultados possam ser efetivamente mensurados.
O cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado de forma presencial ou fora das dependências do órgão, em teletrabalho parcial ou integral.
São objetivos do PGD na Enap:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas da Escola;
II - estimular a cultura de planejamento institucional;
III - otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - incentivar a cultura da inovação;
V - fomentar a transformação digital;
VI - atrair e reter talentos;
VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos(as) participantes; e
X - contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
Aqui serão disponibilizadas todas as informações que ajudarão você a decidir sobre a adesão ao Programa. Tópicos como Legislação, Planilha de Atividades, Apresentações, por exemplo, são muito importantes para esclarecer as dúvidas sobre o assunto. Você está no lugar certo!
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Legislação | Plano de Trabalho | Perguntas e Respostas |
Legislação do Programa de Gestão
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Portaria ENAP nº 43, de 23 de outubro de 2024
Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
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Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
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Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Estabelece as diretrizes e procedimentos gerais de implementação do programa de gestão no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap
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Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. -
Portaria ME Nº 334, de 2 de outubro de 2020
Autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas.
Tabela de atividades
Perguntas e respostas