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São duas vagas de nível superior; inscrições vão até 30 de junho

 

Você é servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de nível superior, não está em estágio probatório e cumpre jornada semanal de 40 horas? Esta pode ser uma chance de trabalhar com a Enap - Escola Nacional de Administração Pública.

Criada em 1986, a Enap tem o papel de transformar a administração pública em competência, conhecimento, inovação, atitude, resultado e valor.

Se você quer participar da nossa jornada pelo conhecimento para aperfeiçoar o serviço público, confira essa oportunidade.

São duas vagas para trabalhos de assessoria à Diretoria Executiva:

Vaga 1: Gestão de processos e projetos estratégicos - Atividades de assessoria à Diretoria Executiva da Enap e de gestão de processos e projetos estratégicos, contemplando características de adaptabilidade, foco em resultados e experiência em gestão de projetos.

Vaga 2: Desenvolvimento e implementação de soluções educacionais - Atividades de concepção e gestão de projetos que favoreçam e promovam o desenvolvimento e a implementação de soluções educacionais de qualidade e aderentes a proposta pedagógica da Enap.

Para cada vaga é oferecida uma Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (Gaeg) de nível superior (equivalente a uma remuneração de R$ 3.509,00). Os profissionais selecionados atuarão na Enap, em Brasília/DF.

Quem pode se candidatar (pré-requisitos de caráter eliminatório)

  • Servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de nível superior, que não esteja em estágio probatório e que cumpra jornada semanal de 40 horas (resguardadas as disposições legais específicas).
  • Possuir autorização da chefia imediata para participação no processo seletivo e da Secretaria Executiva para cessão/ movimentação.
  • Residir no Distrito Federal ou entorno.
  • Possuir formação de nível superior, em qualquer área de conhecimento .

O Regulamento completo e todas as informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser acessados no site da Enap.

As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de junho (às 17 horas) neste link.

Importante: quem NÃO pode receber Gaeg

  • Servidor público remunerado por subsídio;
  • Servidor público de outras esferas que não a federal;
  • Servidor que não seja regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Servidor que perceba remuneração superior ao previsto no Anexo CLXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

 

Confira o edital

Portaria retificando o edital

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