Ouvidoria
A auditoria interna da Enap tem tratado as solicitações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões recebidas pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), até a Escola instituir sua unidade de Ouvidoria.
É possível fazer uma dessas cinco manifestações à Enap pela plataforma.
- Audiências e consultas públicas
- Conselhos e órgãos colegiados
Não possui conselhos e órgãos Colegiados que contam com a participação social.
- Conferências
Não realizou até o momento
- Outras ações
A Enap possui canal de comunicação direto com a sociedade.
Consulta Pública sobre o Plano de Dados Abertos (2022 – 2024) da Enap
Seja bem-vindo à consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – vigência 2021/2022, que ficará aberta de 16 de junho a 16 de julho de 2021.
Objetivo: priorizar os dados mais relevantes para os cidadãos, produzidos ou acumulados pela Escola, cujo acesso será aberto e sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso.
Quais bases de dados, constantes do inventário da Enap, você gostaria que fossem publicadas em formato aberto?
Clique aqui para participar da Consulta Pública.
Confira os dados da Enap já publicados no Portal Brasileiro de Dados Abertos: https://dados.gov.br/dados/organizacoes/visualizar/escola-nacional-de-administracao-publica-enap
Quaisquer dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
É importante saber!
Dados Abertos: são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura. (Fonte: Open Knowledge). |
Política de Dados Abertos do Governo Federal: regulamentada pelo Decreto nº 8777/2016 e Resolução nº 03 da CGINDA, a Política estabelece regras para disponibilização de dados abertos no âmbito do Poder Executivo Federal. Os principais objetivos da Política estão elencados no art. 1º do Decreto, cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados continuados em bases de dados de órgão e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal. |
Plano de Dados Abertos (PDA): é um instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, pois organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O Art. 5º do Decreto nº 8777/2016 estabelece os itens que devem estar presentes nos Planos e a Resolução nº 03 da CGINDA estabelece normas sobre a elaboração e publicação de PDAs. |